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quinta-feira, 16 de julho de 2009

Perdeu a consumação, e agora?

Ir na balada pode gerar muita dor de cabeça. Você conhece alguém que perdeu a comanda/consumação e teve que pagar uma multa absurda? Confira o que fazer:

Você pode ter se distraído e perdido ou alguém de má fé roubou mesmo sua consumação. Isso é mais comum do que você pensa. Normalmente as casas noturnas impõe que você pague R$ 200, R$ 300 pela perda. ISSO É PROIBIDO. Não existe nenhuma lei que obrigue você pagar uma quantia a título de multa ou taxa. Isso é pura extorsão. A cobrança de multa é um abuso e é considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor. É obrigação do prestador de serviços vender fichas no caixa ou ter um sistema eletrônico de controle sobre as vendas de bebidas e comidas dentro de seu próprio recinto. Se o estabelecimento não tem um controle sobre o que foi vendido, não pode explorar o cliente pois, em direito do consumidor, o ônus da prova é sempre do comerciante ou prestador de serviços. Porém, a realidade do mercado revela verdadeiros atentados contra os seus direitos.

Ao exigir a cobrança desta espécie de taxa, os responsáveis pelo estabelecimento acabam cometendo crimes contra a liberdade individual do cidadão. Levam a pessoa para quartinhos ou salas separadas e passam a intimidá-la através de “seguranças” brutamontes. Jamais aceite ir para salas separadas. Isso também é proibido.

Insistir nessa prática extorsiva significa Constrangimento Ilegal (Art. 146, do Código Penal); pois constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a fazer o que a lei não manda (no caso, a pagar uma multa extorsiva) é crime, podendo o gerente e o dono do estabelecimento ser presos e condenados à pena de detenção, que varia de 3 meses a 1 ano.

Em alguns casos, a coisa fica até mais grave, pois o consumidor que perdeu a comanda é impedido, por “seguranças”, de deixar a casa, se não pagar a tal taxa abusiva. Isso é um absurdo e é considerado Crime de Sequestro e Cárcere Privado (Art. 148 do Código Penal), que prevê pena de prisão de 1 a 3 anos ao infrator.

Nesses casos extremos de crimes contra a liberdade individual, o cliente tem que ser intransigente: deve pagar, apenas, o que CONSUMIU - discar 190, e chamar a polícia, imediatamente, para registrar queixa contra seus ofensores. Agir passivamente, neste caso, é causar um prejuízo à sociedade. É estar beneficiando os infratores.

Lembre-se, portanto, que exigir o pagamento de multas altíssimas para quem perdeu sua comanda é considerada prática abusiva, e, consequentemente, ilegal, pelo Código de Defesa do Consumidor. Logo, deve ser denunciada ao PROCON.

Se você não quiser denunciar na hora do acontecimento, exiga uma nota fiscal detalhada e entre com um processo contra o estabelecimento. Você ganhará o dobro de indenização.

Ps: Não se pode reter documento nenhum em qualquer circunstância

Fonte: Enviado por e-mail da minha irmã e confirmado pelos advogados Diego Zavaschi e Fernando De Luca.


Vi no Malvadas e resolvi mostrar aqui para vocês. Visitem :D

2 comentários:

Ana Paula Ferreira disse...

Muito bom esse post, vou mandar pras pessoas que eu conheço também!
bjs

Babi disse...

É bom divulgar mesmo, para as pessoas não serem prejudicadas mais.
Beijinhos :*

 

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